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Vereadores de São Carlos do Ivai. |
A licitação de empresa organizadora de concurso público na
modalidade pregão levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir
medida cautelar que suspende concurso do Município de São Carlos do Ivaí
(Noroeste) para o provimento de vagas de professor, educador infantil e médico.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 25 de janeiro e
homologada na sessão do Pleno do TCE-PR da última quinta-feira (1º de
fevereiro).
A irregularidade foi noticiada por meio de representação
protocolada junto ao Tribunal pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de São Carlos
do Ivaí Marcos Aparecido Rodrigues.
O parlamentar informou que a contratação da
empresa para a realização do Concurso Público nº 1/2018 ocorreu por meio de
licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço; e que o tipo
licitatório adequado para esse tipo de contratação, predominantemente
intelectual, deveria ser o de melhor técnica e preço.
A representação ainda informou que a empresa KLC Consultoria
em Gestão Pública, vencedora da licitação contestada, está sendo investigada
pelo Ministério Público Estadual em razão de possíveis fraudes em concurso
público de 2017 para provimento de cargo de contador no próprio Executivo de
São Carlos do Ivaí.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que, realmente, o município
contratou a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda - ME para a
realização do concurso público, pelo valor de R$ 9.000,00, após lançar o Pregão
Presencial nº 103/2017, do tipo menor preço.
Bonilha lembrou que o pregão é a modalidade licitatória que
se destina à aquisição de bens ou serviços comuns, hipótese em que é possível
estabelecer, para efeito do julgamento das propostas, por meio de
especificações praticadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho
relacionados ao objeto a ser contratado.
O relator do processo destacou que, no caso em questão,
porém, o objeto do certame era a contratação de empresa apta a realizar
concurso público em todas as suas fases, inclusive a elaboração e correção de
provas para seleção de pessoal, envolvendo tarefa eminentemente intelectual.
Assim, o objeto não se refere ao conceito de bens ou serviços comuns,
afastando-se do tipo de licitação de menor preço.
Afronta à IN 118/16
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap)
do TCE-PR afirmou que o município não registrou no Sistema Integrado de Atos de
Pessoal (Siap) o processo de admissão de pessoal referente ao concurso, em
afronta ao disposto na Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do Tribunal.
Portanto, não foi respeitada a nova sistemática de análise de admissões
realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR.
O novo procedimento para análise das admissões, que passou a
ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e
a análise por parte dos profissionais da Cofap. Essa análise é realizada em
três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro -
licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de
organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há
terceirização da execução.
Assim, Bonilha determinou a suspensão cautelar do Contrato
nº 122003572/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 103/2017, o que resultou
na suspensão do Concurso Público nº 1/2018 do Executivo de São Carlos do Ivaí.
O Tribunal intimou a administração municipal para o cumprimento imediato da
decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.
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